Receitas

As receitas públicas são o montante total em recursos recolhidos pelo Poder Executivo e que serão incorporados ao patrimônio do Poder Executivo. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Existem duas formas básicas de ingressos nos Cofres Públicos:

Ingressos Extraorçamentários: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos. Por exemplo, depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Ingressos Orçamentários: representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Portanto, as receitas orçamentárias pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e estão previstas na LOA.

Conforme consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Poder Executivo denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Sendo assim, ao Poder Legislativo não cabe auferir rendas ou receitas, mas apenas receber a transferência financeira que lhe é repassada mensalmente pelo Poder Executivo, a título de duodécimo.

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