Contas do Executivo
Julgamento de Contas do Poder Executivo
Conforme o art. 31, caput e §1º, da Constituição Federal de 1988, e o art. 86, caput e §§ 1º, incisos III e IV, e 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco, a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas.
No que diz respeito, especificamente, às contas anuais do Poder Executivo municipal, o julgamento do Poder Legislativo municipal é antecedido, necessariamente, de parecer prévio do Tribunal de Contas, consistente em opinativo técnico-contábil, que apenas deixará de prevalecer por votação de, ao menos, 2/3 dos integrantes do Legislativo.
A Câmara Municipal do Recife (CMR) aguarda a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), ainda pendente, para a realização dos julgamentos das Prestações de Contas da Prefeitura Municipal do Recife dos exercícios financeiros de 2022( Processo TC nº 23100654-8), 2023(Processo TC nº 24100627-2) e 2024(Processo TC nº 25100652-9).