Pesquisas de Satisfação
Conforme prevê a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Em seu Art. 23. prevê que os órgãos e entidades públicos deverão avaliar os serviços prestados por um ano e os resultados deverão serem publicados integralmente, bem como nesse relatório deverá constar o ranking das reclamações dos usuários.