e-SIC

Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão

Instrumento normativo local que regulamenta a LAI: Decreto Legislativo nº 1011/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 23, de 17/02/2022, pág 14. nele é possível conhecer os prazos de resposta, incluindo o recursal, as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso.

Seguem abaixo relacionados: os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso.

A Resolução 371/2022 art. 5°. Prazo de 30 dias corridos para respostas de demandas da Ouvidoria, e no parágrafo 1° mencionado que poderá ser prorrogado ppr igual período.

A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) art. 11, paragrafo 1°. Prazo de até 20 dias para resposta do E-Sic e o parágrafo 2° desse artigo menciona que poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

Prazo recursal segundo a lei de acesso à informação em seu artigo 15, são de 10 dias para o cidadão recorrer a contar o prazo de sua ciência e de 05 dias para a manifestação da autoridade hierarquicamente superior.

Art. 25 No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, dirigido à Comissão Executiva.