9º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2020
O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação e o reajuste do valor do contrato originário, para a categoria de VIGILANTE, nos seguintes termos: 1. - Repactuação, A PARTIR DE 01/01/2025, do valor correspondente ao Montante “A”, da categoria de vigilante, consignado na Convenção Coletiva de Trabalho - Ano Base 2025/2025, com registro no MTE: PE000616/2025, tendo como data base 1º de janeiro, e período de vigência de 01/01/2025 a 31/12/2025, da seguinte forma: 1.1- Reajuste salarial, a partir de 01/01/2025, para empregados que percebem o piso da categoria que passa a ser de R$ 1.699,46 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos) 1.2 - Reajuste do valor correspondente ao Montante “B”, da categoria de vigilante, tendo em vista o reajuste da parcela correspondente aos itens, devidamente comprovados, referentes a cobertura social, o vale alimentação, o prêmio assiduidade, o intervalo de intrajornada diurna e noturna, reajustados pela Convenção Coletiva de Trabalho - Ano Base 2025/2025, com registro no MTE: PE000616/2025, em 30/05/2025, tendo como data base 1º de janeiro, e período de vigência de 01/01/2025 a 31/12/2025. 1.2.1 – O pagamento do “Prêmio Assiduidade”, conforme disposto na Cláusula Décima Segunda da Convenção, passa para R$ 80,00 (oitenta reais), mensais, de acordo com o Parecer Técnico nº 007/2025/CGPL, de 26/06/2025, elaborado pela Controladoria Geral do Poder Legislativo e a CCT. 1.2.2 – O pagamento do “Vale Alimentação”, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da Convenção, que passa para R$ 40,53 (quarenta reais e cinquenta e três centavos), por dia trabalhado, de acordo com o Parecer Técnico nº007/2025/CGPL, elaborado pela Controladoria Geral do Poder Legislativo e a CCT. 1.2.3- O pagamento do “Cobertura Social”, conforme disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Sexta Convenção, que passa para R$ 67,32 (sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), de acordo com o Parecer Técnico nº007/2025/CGPL, elaborado pela Controladoria Geral do Poder Legislativo. 1.2.4 – O pagamento do “intervalo de intrajornada”, DIURNA no valor de R$ 15,06 (quinze reais e seis centavos) e NOTURNA no valor de R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos), de acordo com a Tabela Salarial Oficial SINDESV-PE, conforme informação da Controladoria Geral do Poder Legislativo no Parecer Técnico nº007/2025/CGPL e a CCT. 2 – Quanto ao “Vale Transporte”, houve um aumento da tarifa do bilhete único para R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), A PARTIR DE 05/01/2025, de acordo com a Resolução nº 280/2025 da ARPE, conforme informação da Controladoria Geral do Poder Legislativo no Parecer Técnico nº007/2025/CGPL.
9º TA - CONTRATO 16.20 - CARDEAL.pdf (PDF/ 1MB)