Procuradoria Legislativa
Procuradoria Legislativa
Atribuições
A Procuradoria Legislativa é órgão diretamente vinculado à Primeira Secretaria e tem como atribuições o assessoramento jurídico, através da emissão de pareceres e manifestações técnico-jurídicas, além da minuta de outros instrumentos de natureza jurídica, e a representação judicial da Câmara. É chefiada pelo Procurador Legislativo.
Atribuições da Procuradoria Legislativa:
A Procuradoria Legislativa é órgão vinculado diretamente à Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife e tem atribuições de assessoramento jurídico e de representação judicial, competindo-lhe:
I - o exercício da representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal detiver personalidade judiciária, sem prejuízo da competência institucional da Procuradoria Geral do Município;
II - a prestação de informações em medidas judiciais ajuizadas contra atos da Presidência, da Primeira Secretaria, da Mesa Diretora, da Comissão Executiva ou das Comissões Técnicas, quando solicitada;
III - a prestação de informações do Poder Legislativo na defesa da legalidade de dispositivos da Lei Orgânica Municipal, de Leis Municipais, de Resoluções ou Decretos Legislativos promulgados pela Câmara, quando solicitada;
IV - o exercício da consultoria jurídica, prestando assessoramento técnico-jurídico à Presidência, à Primeira Secretaria, à Mesa Diretora, à Comissão Executiva e às Comissões Técnicas;
V - a emissão de pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos da Câmara Municipal do Recife, quando solicitado;
VI - a emissão de manifestações em sede de procedimentos administrativos disciplinares;
VII - a elaboração de minutas de contratos, acordos, termos de cooperação, convênios, credenciamentos, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como a manifestação jurídica sobre prorrogações, aditamentos, rescisões,
aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução dos referidos instrumentos firmados pela Câmara Municipal do Recife;
VIII - a apreciação jurídica do processo licitatório, resguardados os assuntos de natureza técnica, administrativa e atinentes à discricionariedade do gestor, quando solicitado;
IX - a emissão de parecer quanto à constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas em trâmite na Câmara Municipal do Recife, quando solicitado, bem como a orientação jurídica sobre processo legislativo, inclusive na elaboração e na análise de projetos, emendas e outras proposições legislativas;
X - a elaboração de estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito do Poder Legislativo;
XI - a proposição de medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
XII - o zelo pela observância dos princípios norteadores do Direito Administrativo, sobretudo o da legalidade e da supremacia do interesse público, no âmbito da administração do Poder Legislativo;
XIII - o acompanhamento e representação do Poder Legislativo nas investigações, auditorias e inspeções realizadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
XIV - o exercício de outras atribuições que lhe sejam implicitamente resultantes da natureza de sua missão institucional.