Controladoria Geral do Poder Legislativo
A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL é o Órgão responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal.
Atribuições:
I - apoiar as unidades executivas, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo o dirigente do Órgão Central da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL;
III - opinar sobre o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara;
IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas aos limites de que trata a Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição de restos a pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais, em especial as contidas na Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e as normas da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas constantes do orçamento;
XII - apurar os atos ou os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos desse Poder e encaminhar relatório a Comissão Executiva da Câmara para providências cabíveis e, quando couber, dar ciência ao Tribunal de Contas;XIII - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados por esse poder;
XIV - acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especial, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas - TCE;
XV - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XVI - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.